Reconhecido vínculo de emprego entre freteiro e empresa logística


16.02.11 | Trabalhista

Foi reconhecido vínculo de emprego entre um freteiro e a unidade intermodal da América Latina Logística (ALL). O motorista utilizava o próprio caminhão para entregar bebidas em mercados e bares da Região Metropolitana e do Interior do Estado. A decisão foi do TJRS.

De acordo com os autos, a empresa mantinha caminhoneiros formalmente contratados para realizar a tarefa. Mas, quando havia excesso de carga a ser entregue, convocava motoristas autônomos de um cadastro reserva. O autor fazia parte deste grupo.

Condenada em primeiro grau pela da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em sentença da Juíza Sonia Maria Pozzer, a ALL recorreu. Alegou que o reclamante prestou serviços de forma eventual, entregando produtos da empresa sem subordinação e dependência econômica.

No entanto, para os desembargadores da 7ª Turma do TRT4, a empresa não provou que o autor realizou fretes apenas eventualmente, atendendo a demandas excepcionais. E, neste caso, o ônus da prova era da reclamada, à medida em que ela admitiu a prestação do serviço. Além disso, conforme o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, a realização de fretes está inserida nas atividades principais da ALL intermodal e este fato, por si só, já gera presunção de vínculo de emprego entre as partes.

Cabe recurso da decisão.
Processo 0000254-46.2010.5.04.0014 (RO)

Fonte: TRT4