Enfermeiro em condições de risco tem direito a adicional de insalubridade


15.02.11 | Trabalhista

O município de Chapecó foi condenado ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio em benefício de um enfermeiro. O autor sustentou, por meio de laudo técnico, que a atividade profissional por ele desempenhada é insalubre, e que, portanto, deve receber o adicional conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 130/2001. A sentença, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve decisão da Comarca local.

O município, por sua vez, alegou que o profissional não faz jus ao recebimento pretendido, pois não trabalha com habitualidade em locais insalubres. “O laudo técnico de insalubridade/periculosidade das atividades e operações dos funcionários públicos municipais de Chapecó, elaborado pelo próprio município, em dezembro de 2002, enquadrou a atividade desempenhada pelo autor como insalubre”, destacou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.

O magistrado também anotou que a insalubridade em grau médio inclui trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação, entre outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.081529-9)

Fonte: TJSC