OAB/RS defende Ficha Limpa para eleições em entidades, partidos, ONGs e sindicatos


14.02.11 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, voltou a defender a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 7396/10, que cria um sistema de Ficha Limpa – similar à lei aprovada para os políticos – para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de partido político, organização não-governamental, sindicato, associação e entidade classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

 Segundo Lamachia, a Ordem gaúcha apoia a proposta e quer, inclusive, a sua aplicação no âmbito da entidade, adotando a medida para cargos eletivos da OAB: “É uma iniciativa positiva, moralizadora e que visa à transparência em todos os segmentos da sociedade civil organizada”.

 Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para trabalhar em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas. Pelo texto do projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O prazo da restrição será contado a partir da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública, entre outros.

Contudo, Lamachia avaliou como excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau de uma pessoa condenada, pois é um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado: “Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações da família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça.