Jornal é condenado a indenizar criança por uso indevido de imagem


14.02.11 | Dano Moral

O jornal Folha de S.Paulo terá que indenizar um garoto de 11 anos por danos morais. O jornal foi condenado por publicar uma foto da criança, no suplemento Folhinha, sem a autorização dos pais. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que estipulou pagamento de R$ 10 mil ao garoto.

A reportagem, publicada no dia 15 de dezembro de 2007, tratava de um novo tipo de tênis, acoplado a uma plataforma que permitia saltos. A imagem com três alunos no interior de uma escola ilustrava a notícia.

A criança foi representada por seus pais e entrou com uma ação de indenização contra o Colégio Ofélia Fonseca e o jornal e pediu indenização correspondente a 300 salários mínimos. No entanto, em primeira instância o juiz condenou apenas o jornal ao pagamento de R$ 20 mil. Para a Justiça, a escola não foi culpada, mas a Folha foi responsável pela divulgação da foto.

Em sua defesa, o veículo alegou que a fotografia retrata o menino em ambiente escolar, sem qualquer ofensa ou dano. No entanto, para o Tribunal, o tema da reportagem não é de interesse público e a imagem não era indispensável para esclarecer os leitores.

Segundo o desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso, a Folha de S. Paulo publicou informação de cunho publicitário em caderno destinado ao público infanto-juvenil e não pediu autorização aos pais do garoto.

“Convém deixar claro que a reportagem não possui, como se tentou convencer, propósito educativo ou esclarecedor sobre os eventuais perigos do uso incorreto do artefato que se acopla ao tênis e que permite saltos acrobáticos, porque ficou nítido caráter mercantilista da matéria quando se fez a inserção da tabela de preços e a especificidade das marcas”, disse Zuliani.


Fonte: Comunique-se