Mantida aplicação de abolitio criminis a caseiro que portava arma de fogo


14.02.11 | Criminal

A 16ª Câmara Criminal do TJSP aplicou a hipótese de abolitio criminis e manteve decisão de primeira instância para rejeitar denúncia contra o caseiro de uma chácara que portava arma de fogo em situação ilegal. Em 10 de novembro de 2009, o homem foi surpreendido portando, dentro da propriedade em que trabalhava, a arma de fogo de seu patrão – uma espingarda sem munição.

De acordo com a decisão, apesar de ficar comprovado no processo que o caseiro portava a arma, o fato deixou de ser crime diante da prorrogação do prazo para regularização e entrega de armas, imposto pelo estatuto do desarmamento. O prazo inicial era 31 de dezembro de 2008, mas com a edição da Lei nº 11.922/09 foi estendido para 31 de dezembro de 2009.

No entendimento dos desembargadores, como não ficou caracterizada a conduta criminosa, o caseiro não pode ser punido.


Fonte: TJSP