Banco é condenado a indenizar estudante que teve nome incluído em cadastro de restrição ao crédito


11.02.11 | Consumidor

A 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização de R$ 5 mil a um estudante que teve o nome incluído pela instituição financeira em cadastro de devedores.

Conforme os autos, o autor abriu conta-corrente no referido banco em junho de 1998. Cinco anos depois, ao tentar quitar juros do cheque especial, foi informado de que o nome dele estava no Serasa. A inclusão se deu pelo não pagamento das taxas de manutenção de um cartão de crédito emitido pelo BB.

O estudante disse não ter solicitado o cartão. Afirmou ainda nunca tê-lo usado, mantendo-o bloqueado durante todo o tempo em que esteve em sua posse. Ele ingressou na Justiça com ação de reparação de danos morais, pleiteando a retirada de seu nome do Serasa e o recebimento da quantia de R$ 395,546 relativa a 100 vezes o valor cobrado pela instituição bancária.

O Banco do Brasil, em contestação, sustentou que o estudante, durante a assinatura do contrato, concordou com a emissão do cartão de crédito, sendo, portanto, legal a cobrança da taxa de inscrição e da anuidade.

Em março de 2005, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando o BB a pagar R$ 5 mil ao estudante. Objetivando aumentar o valor da indenização, o cliente ingressou com apelação no TJCE.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º grau. “Considerando as características do ofensor, da vítima e, sobretudo, as consequências que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito provocaram ao apelante, entendo que o valor da indenização deferida foi condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator do processo. (Apelação nº 703142-29.2000.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE