Homossexual discriminado no trabalho será indenizado por assédio moral


09.02.11 | Dano Moral

Um ajudante de manutenção, contratado para prestar serviços em uma pousada, denunciou que foi vítima de discriminação por parte de um colega por conta de sua opção sexual. O trabalhador levou a questão ao conhecimento da sócia proprietária da pousada, que se mostrou indiferente em relação ao problema. Diante dos constrangimentos sofridos, o empregado chegou a acionar a Polícia Militar. Essa foi a situação examinada no julgamento de uma ação que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG). No entender da magistrada, o trabalhador tem direito à reparação dos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral e da omissão deliberada da empregadora.

De acordo com a versão apresentada pelo empregado, a proprietária do estabelecimento foi informada da ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, mas não tomou nenhuma providência. Ao invés de buscar alternativas para a solução do problema, ela se limitou a declarar que não poderia fazer nada e sugeriu que o trabalhador pedisse demissão. Uma colega de trabalho, ouvida como informante, relatou que um dos empregados da pousada costumava chamar o reclamante de "bicha" e sempre dizia que não gostava de fazer suas refeições no mesmo horário que ele. Acrescentou a informante que todos os empregados costumavam comentar sobre os preconceitos que o reclamante sofria.

Para a julgadora, as provas foram suficientes para confirmar as alegações do trabalhador, demonstrando o descumprimento de uma das obrigações patronais, que é respeitar a honra e a boa fama do empregado. "De fato, diante de todo o exposto, esse contexto me remete a concluir que a conduta da reclamada foi constrangedora e humilhante, na medida em que permitiu que o reclamante continuasse em contato com referido empregado assediador, denegrindo-lhe a imagem e ferindo sua dignidade", finalizou a juíza sentenciante, condenando a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil. O TRT3 manteve a sentença, apenas modificando o valor da indenização para R$ 3 mil.

Fonte: TRT3