Empresa de telefonia é condenada a indenizar aposentado em mais de R$ 6 mil


04.02.11 | Dano Moral

A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar R$ 6.225,00 a um aposentado que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O autor solicitou a instalação de linha telefônica em sua residência. Por conta da demora, ele procurou a Telemar e ficou sabendo que o serviço havia sido instalado em outro endereço.

Tomou conhecimento também de que o nome tinha sido incluído no SPC, por causa de débitos não quitados com a Telemar. Em razão disso, ingressou com ação de reparação de danos.

Em contestação, a Telemar informou ter agido de forma legal e que o cliente, ou pessoa por ele autorizada, fazia uso da linha em questão. Em abril de 2008, o Juízo da Vara Única de Massapê condenou a empresa a pagar indenização de R$ 6.225,00, o equivalente a 15 salários mínimos na época.

Objetivando reformar a sentença, a Telemar ingressou com apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º grau.

O relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, considerou que “a simples alegação de que não é responsável pela fraude não é bastante para afastar a responsabilidade da empresa, uma vez que para tanto deveria ter comprovado que adotou todas as medidas necessárias para verificar a lisura das informações”, afirmou. (nº 911-25.2005.8.06.0121/1)

Fonte: TJCE