Uso indevido de imagem gera indenização à servidora


03.02.11 | Dano Moral

O BRB Banco de Brasília e a BSB Administradora e Corretora de Seguros Ltda. foram condenados a pagar, solidariamente, indenização no valor de R$ 20 mil a uma servidora do Distrito Federal que teve sua imagem divulgada indevidamente em campanha publicitária por período superior ao tempo previsto em contrato. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT e cabe recurso.

A autora da ação relatou que no final de 2003 foi contratada para participar de uma campanha publicitária promovida pela BSB Administradora e Corretora de Seguros Ltda., para divulgação de um plano de seguros. De acordo com a servidora, após ter tomado conhecimento sobre a aprovação das amostras da campanha publicitária, autorizou a divulgação da imagem em "outdoors" pelo período de seis meses.

Segundo ela, após o prazo, a campanha não foi interrompida e a sua imagem continuou a ser divulgada sem que fosse procurada para realizar novo contrato. Sustentou, ainda, que nos primeiros meses de 2004 tomou conhecimento de que outra fotografia estava sendo veiculada em faixas, folhetos, folders e cartazes colocados dentro das agências do BRB, sem sua autorização.

Ainda em 2004, também foi contratada por um fotógrafo por intermédio da agência Informação, que administra a conta publicitária de seguros do BRB. A autorização limitava-se a "outdoors", mas foram exploradas nas páginas da internet, frontlight, anúncios de revistas e jornais, cartazes, banners, brochuras, folders, etc.

Em contestação, o BRB alegou que jamais manteve qualquer contrato com a autora para divulgação de qualquer produto e, muito menos, usou sua imagem de forma indevida. Disse que o contrato foi celebrado entre a empresa CaradeCão Brasília S/C Ltda., contratada pela empresa BSB - Administradora e Corretora de Seguros Ltda., para realização da campanha publicitária.

Sustentou que o BRB Banco de Brasília S/A, e a empresa BSB Administradora e Corretora de Seguros Ltda., são empresas totalmente diferentes e, portanto, não havia como confundi-las porque possuem personalidades jurídicas, inscrições no CNPJ/MF e patrimônios distintos. A BSB Seguros apresentou defesa alegando inépcia da inicial, afirmando que as explicações da autora eram evasivas e de difícil compreensão.

Na decisão, o julgador buscou jurisprudência e respaldo na Carta Magna: "A utilização de fotografia de modelo, em material publicitário, sem a devida autorização, acarreta à empresa responsável o dever de indenizar o dano patrimonial e moral causado, eis que ofende o direito personalíssimo à imagem, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal." (Processo nº 2005.01.1.130379-8)

Fonte: TJDFT