Servidora pública obtém direito a receber verbas atrasadas


27.01.11 | Diversos

O município de Extremoz (RN) terá que pagar a uma servidora pública a remuneração do período de outubro a dezembro e 13º salário do ano 2000, além dos meses de janeiro a março e fração de 29/30 do mês de abril de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa legal. A determinação é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que mantiveram sentença da juíza da Comarca de Extremoz.

O município deixou de pagar os vencimentos da servidora sob a alegação de que a mesma não trabalhou durante os referidos meses, tendo em vista um decreto municipal haver suspendido o concurso público por meio do qual foi nomeada. A magistrada de 1º grau não só determinou o pagamento das remunerações referentes aos meses em atraso como também ordenou fosse a servidora reintegrada aos quadros da administração pública, sob o argumento de que o decreto se constituía ilegal.

Ao ingressar com apelação cível, o município de Extremoz contestou a sentença de 1ª instância, enfatizando que vários fatos narrados pela magistrada não foram devidamente enfrentados e que não seria “justo o município ter que pagar por um serviço que não recebeu”, disse, referindo-se à suspensão dos serviços face o decreto do prefeito.

A relatora do processo no âmbito do TJRN, juíza convocada Sulamita Pacheco, observou que deve ser afastado o argumento de anulação do certame do qual participara a servidora, uma vez que a mesma foi reintegrada ao serviço através de decisão judicial. “Além do mais, a Carta Constitucional garante entre o direito dos trabalhadores, o recebimento do salário mínimo e do 13ª salário conforme dispõe o seu artigo 7º, incisos IV e VIII”, salientou.



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Fonte: TJRN