União deve indenizar vítima de acidente envolvendo viatura de tribunal


25.01.11 | Diversos

A União foi condenada a pagar indenização por danos morais à viúva e filho de vítima de acidente. Uma viatura de propriedade do TRE de Roraima colidiu com o veículo da vítima na altura do Km 40 da BR 174. A decisão foi proferida pela 5ª turma do TRF1, que fixou a indenização, aos familiares da vítima, em R$ 100 mil.

Condenada em sentença de 1º grau ao pagamento da indenização, a União apelou ao TRF1 alegando não constar nos autos a conclusão do Inquérito Policial indicando culpa exclusiva do condutor do veículo do TRE/RR.

Os parentes da vítima também recorreram contra a sentença, pedindo que o montante da indenização fosse elevado.

O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, afirmou que conforme Laudo Pericial nº 1.421/03, elaborado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Governo do Estado de Roraima, a causa determinante do acidente foi diretamente atribuída ao condutor do veículo, de propriedade do TRE/RR. Assim, o relator entendeu não restar qualquer dúvida sobre o dever da União de reparar os danos pleiteados.

Com relação ao valor da indenização fixado na sentença, R$ 30 mil corrigidos monetariamente desde a data do acidente, o magistrado afirma ser um valor pequeno, pois o falecido deixou viúva e um filho menor de idade. Nessas circunstâncias, o relator elevou o valor indenizatório para R$ 100 mil, considerando-o mais justo e adequado, não configurando enriquecimento sem causa dos familiares.
 (Apelação Cível – 200442000018848)



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Fonte: TRF1