Acidente em via pública gera multa para município


17.01.11 | Dano Moral

O município de Natal (RN) foi condenado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20 mil, a uma pedestre que sofreu acidente devido a um buraco em via pública. A setença é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Alberto Dantas Filho.

Segundo Dantas Filho "Espera-se do Poder Público Municipal que o mesmo conserve suas vias públicas de modo a permitir o tráfego de pessoas, bem como, nos locais apropriados, de veículos automotores, razão pela qual deveria assumir condutas positivas para bem se desincumbir dessa obrigação”.

A autora da ação relatou, em síntese, que no dia 06 de julho de 2004 estava caminhando no meio da rua quando caiu em um buraco com aproximadamente dois metros de profundidade e um de largura. Ela afirmou ainda que no local não havia qualquer sinalização, estando coberto por folhas secas e papelão, o que a impossibilitou de desviar do local.

"Após a queda, ficou inconsciente, sendo socorrida por dois policiais que passavam no momento do acidente", relatou o magistrado.

Após o acidente, a autora foi atendida no Hospital Santa Catarina e encaminhada para o Hospital Médico Cirúrgico, onde teve suas pernas engessadas. A autora alegou que ficou vários dias sem poder trabalhar ou exercer qualquer atividade dentro ou fora de casa, o que gerou aumento de despesas em virtude dos medicamentos e tratamentos fisioterápicos a que teve que ser submetida.

Ainda segundo ela, o acidente lhe causou abalo psicológico em função da ausência de movimentos e, consequentemente, de trabalho, bem como que até hoje suas pernas e coluna continuam comprometidas pelas lesões ocasionadas no evento danoso.

A autora pediu indenização no valor de R$ 50 mil por danos materiais e morais, mas o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal entendeu que a multa de R$ 20 mil era suficiente para reparar o dano sofrido.

Fonte: TJRN