A esposa de um preso, que foi surpreendida tentando entrar na unidade prisional onde o marido cumpre pena com documento de identificação (RG) falso e teve seu nome excluído do rol de visitas do cônjuge, continuará impedida de visitá-lo. A decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou mandado de segurança impetrado pelo apenado contra decisão da juíza-corregedora dos presídios da Capital.
Para o desembargador Salles Abreu, relator do processo, não há direito líquido e certo a ser reparado.
”Não obstante ser assegurado o direito de visitas ao preso, é necessário que sejam observadas normas de disciplina e segurança dos estabelecimentos prisionais. Assim, mostrou-se correta a decisão da juíza corregedora que indeferiu o pedido formulado com base em restrição imposta por norma administrativa”, concluiu.(Processo nº 990.10.450459-7)
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Fonte: TJSP