Empresa e cooperativa são condenadas por não cadastrarem empregado no PIS


13.01.11 | Diversos

Uma empresa de silos e armazéns e uma cooperativa foram condenadas por não terem inscrito um empregado no Programa de Integração Social (PIS). Em razão disso, o trabalhador não pôde receber o abono salarial do PIS, já que um dos requisitos legais é estar inscrito há pelo menos cinco anos. Com a decisão, da 4ª Turma do TRT4 (RS), o autor deverá receber indenização de um salário mínimo por ano trabalhado.

O reclamante era vinculado à cooperativa e prestava serviço à empresa que responde ao processo de forma subsidiária. O autor teve negado o pedido de indenização em 1º grau; no entanto, a 4ª Turma reformou a decisão. O relator do acórdão, desembargador Fabiano Castilhos Bertolucci, destacou que o cadastramento do empregado no PIS é uma obrigação patronal e deve ser feito no período de admissão.  "A não-inscrição do empregado impede que seja iniciada a contagem do período necessário para o recebimento do benefício, decorrendo daí o prejuízo" cita o acórdão.

Conforme o inciso I do artigo 1º da Lei 7.859/89, são beneficiários do PIS os trabalhadores que perceberem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal e que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base. Além desses requisitos, o empregado deve estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalho. Cabe recurso à decisão. (Processo 0098500-09.2008.5.04.0512)



..................
Fonte: TRT4