Motorista de táxi tem vínculo de emprego reconhecido com proprietária do veículo


12.01.11 | Trabalhista

Foi mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de táxi e a proprietária do veículo. A reclamada deverá assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13ºs salários e FGTS. O caso foi julgado pela 3ª Turma do TRT4 (RS).

O reclamante trabalhou aproximadamente seis anos com o mesmo veículo, ganhando 25% da féria bruta diária. O carro ficava à sua disposição 24 horas por dia. A prestação de contas era semanal. O pagamento do combustível e das multas ficavam a cargo da reclamada. De acordo com os autos, o reclamante foi dispensado para que o filho da ré, recém habilitado para dirigir táxi, assumisse o veículo.

Em defesa, a reclamada alegou que o acordo era de locação e o motorista, autônomo. Também apresentou um contrato de regime de colaboração. Entretanto, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Laís Helena Jaeger Nicotti, reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade (era o próprio autor quem dirigia), não-eventualidade (o trabalho era constante), onerosidade (havia contraprestação) e subordinação (autor sujeito às ordens da proprietária).

A magistrada considerou, também, que a proprietária era quem dava suporte ao empreendimento econômico, uma vez que pagava as multas e o combustível. A autonomia do motorista em relação aos seus horários – pois ficava com o táxi 24 horas por dia – não descaracteriza o vínculo, na opinião da juíza. A hipótese de regime de colaboração também foi afastada, porque para que este fosse caracterizado, a proprietária do táxi também deveria dirigir o veículo, o que não era o caso dos autos.

A reclamada recorreu. No entanto, a decisão do 1º grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT4, em acórdão relatado pelo desembargador João Ghisleni Filho.

Da decisão, cabe recurso. (RO 0072700-23.2009.5.04.0001)

Fonte: TRT4