Mantida condenação de empresa que tentou forçar empregada a se demitir


11.01.11 | Trabalhista

Uma empregada de uma companhia de Contact Center e BPO (Business Process Outsourcing, atividade relacionada à terceirização de processos de negócios que usam intensamente a tecnologia da informação) localizada em Ribeirão Preto (SP), alegou que suportou, no período em que trabalhou para a reclamada, várias irregularidades cometidas pela empresa. A 3ª Vara do Trabaho de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos da trabalhadora, e reconheceu danos morais, horas extras trabalhadas aos domingos e feriados e intervalos intrajornadas. A sentença condenou a empresa a R$ 4.500 pelos danos morais, além do pagamento das demais verbas.

A autora também alegou ter sofrido assédio moral, revelando a clara intenção de forçá-la a pedir demissão, e ter sido chamada de “palhaça”, por suportar tal situação.

A empresa recorreu da decisão, porém o relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT15, desembargador Edmundo Fraga Lopes, entendeu “correta a sentença ao aplicar a condenação ao pagamento de diferenças que forem apuradas dos controles de jornada e recibos”. Quanto aos danos morais, a decisão dispôs que “foi nítido o assédio do empregador, tentando obrigar a trabalhadora a pedir demissão, em total afronta a sua dignidade, imagem e honra, conforme comprovado”.

A trabalhadora alegou que, depois de ter recebido alta médica, foi lotada no setor de Recursos Humanos, sem condições mínimas de trabalho. Na nova sala, teve que dividir o pequeno espaço com mais uma colega, além de uma mesa e uma cadeira. O que a levou a trabalhar sentada no chão, e por isso foi tachada de "palhaça" por aceitar o trabalho nessas condições.

O acórdão manteve a condenação imposta pela sentença de 1º grau, em face da lesão perpetrada pela ré, como indenização por danos morais, no valor de R$ 4.500. (Processo 0040000-84.2009.5.15.0066)



....................
Fonte: TRT15