Negado habeas corpus a mulher que permaneceu dez anos foragida


10.01.11 | Diversos

A 4ª Câmara Criminal do TJSP negou habeas corpus a uma mulher, acusada de participar de um roubo por passar informações que concretizaram o crime. A ré teria fornecido informações privilegiadas a outro acusado sobre a empresa em que trabalhava, relacionadas ao pagamento de empregados, datas, horários e pessoa responsável pelo transporte de valores, o que possibilitou o roubo.

O crime aconteceu em São José dos Campos há cerca de dez anos, período em que a mulher permaneceu foragida. A defesa alegava que, apesar do tempo transcorrido, a acusada, que hoje tem aproximadamente 60 anos de idade, teria permanecido primária e não representaria perigo à sociedade.

Por unanimidade, a 4ª Câmara negou o habeas corpus, sob o entendimento de que o fato de ter permanecido desaparecida por tanto tempo demonstra a necessidade da manutenção da prisão para garantir a conclusão do processo criminal.



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Fonte: TJSP