Briga entre jornalistas gera indenização


17.12.10 | Diversos

Um jornalista foi condenado ao pagamento de indenização a dois irmãos, por conta de matéria, publicada com comentários pejorativos a respeito de um imóvel pertencente à família. Eles receberão R$ 2,5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Cívil do TJSC, que reformou sentença da Comarca de Canoinhas.

A reportagem, publicada em julho de 2003, no periódico Correio do Norte, fez citação a respeito de um terreno antigo e muito conhecido na cidade, que à época abrigava a sede do jornal O Ótimo.

"Quando será que a vigilância sanitária vai demolir uma casa velha no centro de Canoinhas, explicitamente na praça Oswaldo de Oliveira, que além de macular a paisagem ainda está criando cobras e ratos? E ainda o proprietário tem a coragem de ficar falando em limpeza na cidade, quando ele é um dos maiores responsáveis pela poluição visual e porque não dizer responsável pela degradação da saúde alheia, levando-se em consideração que lá é um amontoado de mato e lixo, criando todo que é tipo de animais peçonhetos (aliás peçonha é o seu forte)", escreveu Baukat. 

Segundo os autos, tais comentários eram direcionados ao antigo sócio do jornal O Ótimo, com quem possuía uma rixa. Em sua apelação, os irmãos alegaram que, mesmo que a notícia não tenha sido direcionada a eles, o réu deveria ter o cuidado de deixar isso perfeitamente perceptível, o que não ocorreu. Ressaltaram que o autor do texto deveria ter tido cuidado com as informações quanto à propriedade do imóvel, já que são conhecidos na região e ficaram com a imagem manchada após a publicação.

“Do exposto, conclui-se que, embora o magistrado de 1º grau tenha reconhecido que a notícia havia sido direcionada ao ex-sócio do jornal, em virtude da existência de uma rixa pessoal entre eles, a verdade é que a autora também demonstrou que as pessoas da cidade tinham conhecimento de que o imóvel lhe pertencia e de que ela era sócia do jornal. Portanto, é natural que ela se sinta ofendida com críticas lançadas contra o referido estabelecimento. É o chamado dano reflexo ou dano em ricochete, no qual pode sofrer dano extrapatrimonial não apenas a vítima do ato ilícito, mas também, um terceiro indiretamente atingido na sua seara mais íntima”, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, ao acolher a apelação. (Apel. Cív. 2006.032882-7)



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Fonte: TJSC