Pais de caminhoneiro assassinado em posto de gasolina receberão indenização


17.12.10 | Família

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Campos Novos que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 80 salários-mínimos, aos pais do caminhoneiro. 

A vítima foi assassinada por outro caminhoneiro com um tiro de revólver, quando entrava na lanchonete de um posto de gasolina às margens da BR-282, em Chapecó, para aguardar a liberação da nota fiscal de uma carga recém-carregada. Ambos eram motoristas profissionais e, depois de terem sido colegas de empresa, trabalhavam em firmas distintas.

A família da vítima recorreu da sentença por entender que as empregadoras dos envolvidos no episódio deveriam ser condenadas solidariamente ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia, já que foi assassinado quando aguardava a liberação da carga que iria transportar de caminhão. Os pais do motorista também pediram a majoração do valor da indenização.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, desconsiderou o pleito, já que não viu razão para a condenação das empresas. “Os elementos probatórios demonstram que o evento danoso deu-se de forma completamente diversa da esposada na inicial, evidenciando a falta de correlação da morte do filho dos autores com o desempenho das suas atividades laborais”, explicou o magistrado.

Em relação ao pedido de majoração da indenização, Torret Rocha entendeu que a arbitrada na sentença - 80 salários-mínimos – condiz, a toda evidência, com a extensão do dano moral sofrido pelos pais da vítima. Eles também vão receber pensão mensal pela morte do filho. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2005.039918-4)

 




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Fonte: TJSC