Confirmado júri para homem que assassinou desafeto embriagado


14.12.10 | Diversos

Um acusado teve negado provimento ao recurso impetrado contra sentença que remeteu seu julgamento ao Tribunal do Júri. Ele é indiciado por homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu em São Miguel do Oeste. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

A defesa requereu o afastamento das qualificadoras por já existirem agressões, brigas, ofensas e discussões anteriores aos fatos entre a vítima e o recorrente. A Câmara decidiu que as provas indicam ser possível a configuração das circunstâncias apontadas pelo juiz da Comarca local. "Estas questões serão submetidas e decididas pelos jurados", disse o relator do apelo, desembargador Torres Marques.

De acordo com o processo, o acusado, armado com duas facas, passou a perseguir a vítima, que, por sua vez, tentou afastar-se, caminhando com pressa. Alcoolizada, entretanto, a vítima tropeçou e caiu. O acusado aproveitou a oportunidade e aplicou-lhe oito golpes, matando-a. Testemunhas disseram que ele teria verificado a possibilidade de um parente seu, menor, assumir a culpa. A votação foi unânime. (RC nº 2010.046441-8)



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Fonte: TJSC