Sindicato pode pleitear reconhecimento de vínculo de petroleiros


10.12.10 | Trabalhista

O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro) teve acolhido o agravo referente à ação civil pública na qual os representantes pleitearam o reconhecimento de vínculo empregatício, anterior à efetiva contratação, referente ao período em que os empregados representados frequentaram um curso de formação patrocinado pela Petrobras. A decisão é da 6ª Turma do TST.

O juiz de 1º grau considerou válida a atuação do sindicato. Contra isso, a empresa recorreu ao TRT1 (RJ), que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, pela ilegitimidade ativa do sindicato na defesa desse direito específico.

Para o TRT, o direito discutido – relação de emprego dos trabalhadores –, por ser um bem jurídico disponível, extrapola o alcance da ação civil, que, segundo o TRT, teria por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Diante dessa decisão, o sindicato interpôs recurso de revista ao TST, argumentando que a Constituição Federal, no inciso III, artigo 8º, teria autorizado essa representação. Contudo, o TRT não deu seguimento ao recurso. Assim, para destrancar a revista, o Sindipetro interpôs agravo de instrumento.

O relator do agravo na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou na decisão do TRT uma aparente violação ao inciso III, artigo 8º, da Constituição.

Segundo o ministro, a jurisprudência do TST, seguindo entendimento do STF, firmou-se no sentido de que a substituição processual prevista no inciso III, artigo 8º, da CF abrangeu os direitos e interesses individuais da categoria por ele representada. Assim, o sindicato possui legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual de toda a categoria no caso em que se discutem lesões de origem comum aos substituídos.

Para o relator, o direito pleiteado no caso possui origem comum, o que caracteriza a homogeneidade do direito individual, extensível a todos os trabalhadores da categoria profissional representada.

Assim, com esse entendimento, a 6ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento do Sindipetro, convertendo o pedido em recurso de revista, para melhor exame. (AIRR-1074-91.2010.5.01.0000)

Fonte: TST