Comerciante que não teve autorizada participação em festival será indenizada


01.12.10 | Diversos

 A prefeitura de Ribeirão Pires (SP) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, comerciante que não teve autorizada sua participação em festividade no município. A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou parcialmente sentença da 1ª instância.

A mulher alugou um chalé para comercializar comidas e bebidas no Festival de Chocolate da Estância Turística de Ribeirão Pires. No entanto, sem aviso prévio, o local foi interditado por funcionários da prefeitura. Alegando danos morais e materiais, acionou a justiça em busca de indenização.

A sentença da 1ª instância condenou a prefeitura a ressarcir a comerciante pelos danos sofridos.

Condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, a municipalidade recorreu e conseguiu a revisão parcial da decisão.

O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, determinou o não pagamento da indenização por danos materiais, mas manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Júnior. (Apelação nº 994.08.094626-2)



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Fonte: TJSP