Portadoras de doença ocular não precisam devolver dinheiro do tratamento à União


01.12.10 | Diversos

A 6º Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, que mulheres portadoras de doença ocular não precisam devolver o dinheiro utilizado no tratamento para a União. Portadoras de retinose pigmentar, elas recorreram ao TRF1 contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba que as obrigou a restituir, em favor da União, o dinheiro que receberam, em decorrência de liminar, para tratamento em Cuba.

A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.

As mulheres portadoras da doença alegam ser a verba de natureza alimentar, por isso não se pode “pretender sua restituição, ainda que recebida a título de medida liminar em ação judicial”, trecho do relatório.

De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, a orientação jurisprudencial do TRF1 diz “que os valores recebidos pelas partes em decorrência de medida liminar que ao final da ação é reformada, com fim de tratamento médico, não devem ser restituídos ao erário, salvo erro grosseiro ou má-fé”.

O voto do magistrado foi pelo provimento da apelação. Esse entendimento foi adotado também na decisão da 6º Turma. (Apelação Cível nº 0004408-70.2004.4.01.3802)



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Fonte: TRF1