Portadoras de doença ocular não precisam devolver dinheiro do tratamento à União


30.11.10 | Diversos

Portadoras de retinose pigmentar recorreram ao TRF1 contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba que as obrigou a restituir, em favor da União, o dinheiro que receberam, em decorrência de liminar, para tratamento em Cuba.

A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.

As mulheres portadoras da doença alegam ser a verba de natureza alimentar, por isso não se pode “pretender sua restituição, ainda que recebida a título de medida liminar em ação judicial”.

De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, a orientação jurisprudencial do TRF1 diz “que os valores recebidos pelas partes em decorrência de medida liminar que ao final da ação é reformada, com fim de tratamento médico, não devem ser restituídos ao erário, salvo erro grosseiro ou má-fé”.

O voto do magistrado foi pelo provimento da apelação. Esse entendimento foi adotado também na decisão da 6ª Turma, por unanimidade. Dessa forma, as mulheres não precisarão devolver o dinheiro utilizado no tratamento.  Apelação Cível N.º 0004408-70.2004.4.01.3802 (2004.38.02.004363-5/MG)




..................
Fonte: TRF1