Companhia aérea deverá indenizar passageiros por extravio de bagagem


24.11.10 | Consumidor

A Air France Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a casal que teve parte de sua bagagem extraviada em plena lua de mel. Em resposta a apelação cível, a 5ª Turma do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação em 1º instância, elevando o valor da indenização por danos moral, antes fixado em R$ 11 mil.

Em viajem de lua de mel com destino à Europa, os recém-casados despacharam suas malas no Rio de Janeiro junto à Air France. Ao chegar à cidade de Southampton, no sul da Inglaterra, receberam apenas parte da bagagem. Procuraram, então, um funcionário da empresa para comunicar o ocorrido e avisar que estavam com embarque confirmado para a manhã do dia seguinte, em cruzeiro de duas semanas, por vários países europeus. Diante do problema, precisaram seguir viajando sem a bagagem principal, o que lhes teria gerado aborrecimentos e gastos extras. Sessenta dias depois do extravio, receberam a mala faltante com o lacre rompido, roupas mofadas e estragadas e sem alguns dos objetos. Diante disso, decidiram entrar com processo de indenização por danos materiais e morais contra a empresa.

Diante da sentença, ambas as partes apelaram. Baseando-se no fato de que o casal viajou todos os trechos contratados e de que teria desfrutado dos serviços e do lazer oferecidos pelo navio, a empresa aérea buscou a improcedência do pedido de dano material e moral ou, alternativamente, a diminuição do valor fixado. Os autores do processo, por outro lado, pediram que fossem aumentadas ambas as indenizações. (Processo nº 2007 01 1 130339-2)



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Fonte: TDFT