Medida de internação é mantida para adolescente infrator


23.11.10 | Criminal

Um adolescente, que praticou ato infracional análogo e tentativa de homicídio, teve mantida a aplicação da medida sócioeducativa de internação por tempo indeterminado, não excedente a três anos. O caso foi julgado pelo TJRN.

O defensor público, que representou o adolescente, argumentou que o autor do ato agiu em resposta a uma injusta e iminente agressão, vinda de alguém com porte físico maior, bastante violento, armado e que já tinha atentado contra a vida do irmão do menor. Argumentou, ainda, que foi disparado apenas um tiro contra a vítima, com uma arma adquirida após as ameaças, o que comprovaria tecnicamente a legítima defesa.

No entanto, ao analisar os autos, a relatora da apelação cível, juíza convocada Sulamita Bezerra Pacheco, destacou que, apesar de argumentar ter agido em legítima defesa, não foi apresentada, durante a instrução processual, provas que excluam a ilicitude.

Ressaltou, ainda, que, analisando o depoimento do recorrente, quando da audiência instrutória (constante de mídia eletrônica anexada à contracapa do processo), se observou não se sustentar a tese defensiva, pois além de réu confesso, o adolescente afirmou, categoricamente, ter disparado dois tiros de revólver contra a vítima, em momento em que este se encontrava indefeso.

O adolescente relatou, também, somente ter atingido a vítima de raspão, não por sua vontade, mas por problemas técnicos do revólver, municiado com três balas, que não funcionou a contento. (Apelação cível n° 2010.010297-2).

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Fonte: TJRN