DF deve pagar R$ 15 mil à grávida que caiu em bueiro


19.11.10 | Diversos

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma pedestre, então grávida de gêmeos, que caiu em um bueiro aberto e sem sinalização. O valor da indenização deverá ser corrigido pelo índice do INPC, acrescido de 0,5% ao mês de juros de mora a contar da data da sentença. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do TJDFT.

A autora relata que no dia 22/6/2007, ao voltar para casa, caiu em uma boca de lobo aberta, sem qualquer sinalização, perto do local onde era feita uma pavimentação asfáltica. A pedestre estava no 5º mês de gestação e sofreu fratura no tornozelo direito, tendo que ser submetida a duas cirurgias para colocação e retirada de pino. Ela argumentou que o evento danoso causou dor e sofrimento durante a gravidez, que se tornou de risco após o acidente.

O DF recorreu da decisão de 1ª instância, alegando ser ilegítimo para constar no polo passivo da demanda e que a empresa privada executora da obra deveria ser responsabilizada pela indenização. Defendeu ainda ser a vítima a única culpada pelo ocorrido, pois ao ter escolhido passar por obra de pavimentação, ao lado de areia e cascalho, ela teria assumido o risco de acidentar-se.

De acordo com a decisão recursal, a demanda baseia-se na omissão do ente estatal no cumprimento de seu trabalho, sendo irrelevante que a falha no serviço público prestado seja de responsabilidade da administração indireta ou descentralizada ou mesmo de pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, concessionárias ou permissionárias de serviço público.

"Comprovou-se nos autos que o Distrito Federal, diretamente ou por algum de seus prepostos, realizava obra pública de asfaltamento de via urbana e se descuidou de seu dever de sinalizar corretamente o canteiro de obras, colocando não apenas a autora, mas toda a população local em perigo", concluíram os desembargadores. (processo: 2008011045212-8)



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Fonte: TJDFT