Servidores que trabalham com eletricidade devem receber adicional de insalubridade


09.11.10 | Trabalhista

O município de Joinville foi sentenciado a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade de 30% sobre o valor do salário sem acréscimos a quatro servidores, desde a posse de cada um. Os autores são instrutores de um curso profissionalizante e exercem atividade de ensino prático com o uso de eletricidade na escola profissionalizante Cesita. O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.
 
O município, por sua vez, alegou que os autores não trabalham em local perigoso, tampouco têm contato com regimes de potência.  De acordo com o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, é assegurado aos trabalhadores o direito ao adicional nos casos em que a atividade laborativa for penosa ou exercida em contato com agentes insalubres ou perigosos.
 
De acordo com o laudo técnico, os servidores realmente atuam como instrutores de curso profissionalizante, e as atividades exercidas por eles são realizadas sob condição de risco.
 
Conforme o magistrado, estando comprovado que os autores trabalham em situação perigosa, é devido o adicional de periculosidade previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº21/95. Assim, por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da Comarca de Joinville, que julgara o pedido improcedente. (Ap. Cív. n. 2010.043528-0)
 



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Fonte: TJSC