Justiça mantém indenização à viúva de homem eletrocutado
05.11.10 | Diversos
A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) foi condenada a indenizar a família de um homem morto em março deste ano, após sofrer choque elétrico com cabos desencapados. A decisão foi do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da 1ª Câmara Cível do TJAL , que manteve a decisão de 1º grau.
A Ceal alegou que o laudo pericial não era suficiente para atestar a responsabilidade em reparar os danos sofridos com o falecimento da vítima, uma vez que não haveria provas de que a queda dos cabos tenha ocorrido por falha na manutenção da rede. Sustentou ainda que a autora da ação não teria comprovado ser dependente financeiramente do falecido.
No entendimento do desembargador Freitas, relator do processo, o Laudo de Exame Cadavérico anexado aos autos comprova os fatos narrados pela agravada. “O laudo pericial é prova suficiente, neste instante processual, do nexo de causalidade entre o fato e o falecimento da vítima, não havendo, portanto, motivo para suspender os efeitos da liminar concedida pelo magistrado singular”, avaliou.
Por fim, o magistrado fez questão de mencionar que o pagamento da indenização não decorria diretamente da insuficiência financeira da viúva, mas sim do ato ilícito que ocasionou o falecimento da vítima.
(Agravo de Instrumento nº 2010.005540-8 )
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Fonte: TJAL