Editora deve indenizar autor


05.11.10 | Diversos

Uma editora foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor de um livro. O escritor deverá receber R$ 12 mil pelos danos morais e o valor equivalente à venda de três mil exemplares da obra pelo dano material. A decisão foi do juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira.

Segundo o autor, o livro, que apresenta uma visão atual sobre a capital mineira, foi elaborado em 2004, a pedido da própria editora. A obra compreende análises, textos históricos e fotografias e tornou-se referência de pesquisa sobre a cidade. Entretanto, desde sua primeira publicação, em 2005, o autor nunca recebeu qualquer remuneração pelos exemplares vendidos.

O juiz reconheceu que o autor foi vítima da editora, que ofendeu o direito alheio e lesou o titular ao reproduzir e comercializar indevidamente uma obra intelectual. (Processo nº: 0024.09.595093-7 )



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Fonte: TJMG