União e Estado terão que indenizar filhos de funcionária de fábrica clandestina de fogos de artifício que explodiu


27.10.10 | Dano Moral

A União e o Estado do Rio de Janeiro foram condenados ao pagamento de indenização no valor de 300 salários mínimos por danos morais, e meio salário mínimo até que completem 24 anos, por danos materiais, aos filhos de uma funcionária de uma fábrica clandestina de fogos de artifício, que foi destruída em explosão. O Bazar Santa Bárbara, localizado em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, só tinha autorização para comercializar os fogos. Na explosão, a mãe dos autores da causa faleceu.

Em suas alegações, a União tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que a fiscalização do registro do estabelecimento seria de competência da Polícia Civil Estadual, à qual cabe exercer o poder de polícia, autorizar e fiscalizar a produção e venda de material pirotécnico.  Já o Estado argumentou que a permissão para o funcionamento do Bazar Santa Bárbara estaria a cargo da União.  

Segundo consta nos autos, a Secretaria da Polícia Civil esteve na loja para fiscalização e concedeu licença para comercialização de fogos de artifício. Em maio do mesmo ano (1991) e um mês antes de acontecer o acidente, a loja foi vistoriada pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Guarnição de Niterói, um órgão do Exército.  Para a relatora do caso no TRF2, o fato mostrou uma “conduta negligente da União e do Estado, ao realizarem visitas, meses antes, e não terem constatado no local a fabricação ilegal de munição e fogos de artifício”.
          
A decisão da 7ª Turma Especializada do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação da União e do Estado do Rio de Janeiro, que vão ter de ratear os valores das indenizações, de acordo com sentença da primeira instância da Justiça Federal. (Proc.: 1999.51.02.202881-4)

Fonte: TRF2