Comitê 9840 da OAB/RS fiscalizará Votação Paralela do segundo turno


27.10.10 | Advocacia

A exemplo do primeiro turno das Eleições 2010, a Ordem gaúcha, por meio do Comitê 9840 – Movimento Contra a Corrupção Eleitoral, fiscalizará o processo de Votação Paralela do segundo turno feito pelo TRE/RS. A participação da entidade cumpre papel constitucional em defesa do Estado Democrático de Direito e em prol da lisura do pleito. Designado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o coordenador do Comitê 9840, Paulo Roberto de Oliveira, acompanhará os trabalhos, assim como fez no primeiro turno.

A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas é feita por amostragem. Na manhã de sábado (30), véspera da eleição, serão sorteadas três máquinas, sendo uma delas dentre as seções eleitorais da Capital e as demais dentre todas as seções do Estado. O sorteio ocorrerá no plenário do TRE/RS, às 9h, em cerimônia pública. As urnas sorteadas serão enviadas à sede da Justiça Eleitoral, em Porto Alegre.

No domingo (31), no mesmo horário da votação regular (8h às 17h) será realizada uma votação simulada, acompanhada pela OAB/RS, representantes de partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Novamente, a auditoria será realizada no Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55, 7º andar). O juiz do Pleno do TRE, Ícaro Carvalho de Bem Osório, preside a Comissão da Votação Paralela.

Comitê 9840

O Comitê 9840 da OAB/RS tem o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei nº 9840, por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Promulgada em 1998, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular. A Lei nº 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa. Antes de seu implemento, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.