Município é condenado por acidente com tubo de concreto deixado em estrada


27.10.10 | Diversos

O município de Joinville foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4,2 mil, em favor de um homem que sofreu acidente causado por material deixado na estrada.

No dia 19 de outubro de 2001, por volta das 20 horas, o autor trafegava com seu veículo pela Rua Dom Bosco, sentido bairro Iririú, naquela Comarca, quando bateu em um tubo de concreto deixado pela Prefeitura no leito da pista de rolamento.

O homem afirmou que não havia qualquer sinalização no local. Já o Município alegou que realizava uma obra de infraestrutura na rua, e que havia placas de sinalização. Por fim, defendeu que a culpa pelo acidente foi do motorista, que dirigia em alta velocidade.

O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o Município que deixa tubos de concreto empilhados em parte do leito de via pública, sem adequada sinalização, deve responder pelos danos materiais causados ao condutor. A 4ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, manteve a sentença da comarca de Joinville. (Ap. Cív. n. 2010.049171-4)



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Fonte: TJSC