União terá que indenizar viúva de caminhoneiro morto por policial rodoviário federal


27.10.10 | Diversos

A União Federal terá que indenizar a viúva de um caminhoneiro morto a tiros por um policial rodoviário federal. O esposo da autora retornava ao Rio de Janeiro de carona com seu colega, quando foram parados no posto policial na BR 101, na altura de Campos dos Goytacazes (RJ), por um patrulheiro. Diante da irregularidade da documentação do veículo, o policial teria pedido propina aos caminhoneiros que, sem dinheiro, propuseram dar duas caixas de cerveja. Assim feito, o caminhão foi liberado. No entanto, dois quilômetros depois, na companhia de um policial militar, o patrulheiro fechou os caminhoneiros com o seu carro e ordenou que encostassem o veículo. Após descer do caminhão, a vítima teria sido atacada e atingida no pescoço pelo tiro disparado pelo policial, o que teria ocasionado a sua morte.
       
Em seu recurso, a União, entre outras fundamentações, sustentou que, "ao utilizar seu carro particular na perseguição, o causador do dano não agiu na qualidade de agente público” e, por isso, a União não poderia ser responsabilizada.
        
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, iniciou seu voto lembrando que a Constituição estabelece a responsabilidade do poder público por atos de seus agentes: "Pouco importa o uso de carro particular”, ressaltou. O magistrado também entendeu que o patrulheiro encontrava-se em horário de expediente: "Ao exigir propina e mais tarde fechar o caminhão ele o fez a partir de sua condição de policial".

A autora deverá receber 100 mil reais por danos morais, com correção monetária a partir da data da sentença, além de pensão de 1,5 salários mínimos, a título de danos materiais, a serem pagos mensalmente até que a vítima completasse 65 anos de idade (dezembro de 2032). (Proc. 2002.50.01.002977-5)




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Fonte: TRF2