Seguradora é condenada a pagar indenização referente à DPVAT


26.10.10 | Consumidor

A Sul América Seguros terá que pagar indenização no valor de 40 salários mínimos a uma aposentada que perdeu o esposo em um acidente de trânsito. Embora tenha ocorrido em 1991, a autora deu entrada na ação de cobrança de seguro obrigatório somente em 2008. Ela solicitou indenização no valor de 40 salários mínimos, vigentes à época.

Em contestação, a Sul América alegou que a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT era quem devia figurar como ré. Afirmou que a autora, como esposa, não figurava entre as pessoas possíveis de entrar com a ação. No mérito, argumentou que o valor da indenização não deveria ser atrelado ao salário mínimo.

A magistrada Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido de indenização, condenando a empresa ao pagamento da indenização, porém com a contagem dos juros a partir da citação da seguradora, e não da data do acidente que vitimou o esposo da aposentada.



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Fonte: TJCE