Empresa de transporte indenizará passageira agredida por motorista


21.10.10 | Diversos

A empresa Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1,5 mil a uma passageira que sofreu agressões verbais por parte do motorista de um de seus coletivos. A decisão, por unanimidade, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT.

De acordo com a sentença do 1º Juizado Cível e Criminal de Sobradinho, uma testemunha e o próprio depoimento do motorista confirmaram a versão da passageira. Ela foi destratada, na frente de outros passageiros, com palavras grosseiras e gritos, por ter reclamado da forma como o motorista teria aberto a porta da frente, com o ônibus ainda em movimento, quase a derrubando.

O motorista envolvido, apesar de não confirmar ter dito à passageira para ir "se lascar", como ela e a testemunha afirmaram, demonstrou que insultou desnecessariamente a passageira. Ele afirmou, ainda, que foi punido por sindicância interna da empresa, o que atestou a conduta excessiva do funcionário pela própria ré.

De acordo com os autos, ficou clara a agressão verbal por culpa exclusiva de representante da ré, restando a esta o dever de indenizar a requerente. Da decisão, não cabe mais recurso.  (Processo: 2009 06 1 016140-9)



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Fonte: TJDFT