Um analista de sistemas que trabalhava em uma usina de açúcar de São Paulo foi reconhecido, por meio de ação trabalhista, como trabalhador rural. Ao negar recurso de embargos da Açucareira Corona, a SDI-I do TST manteve na prática decisão do TRT15 (Campinas/SP) a favor do trabalhador.
O analista havia proposto ação trabalhista contra a Açucareira Corona, requerendo o pagamento de verbas rescisórias relativas aos 13 anos em que trabalhou para a empresa. Para isso, alegou ser típico trabalhador rural, devendo ser-lhe aplicada a legislação do rurícola, que autoriza esse tipo de trabalhador a pleitear direitos relacionados a todo o período do contrato, e não somente aos últimos cinco anos, conforme alteração da EC nº 28/2000.
Ao analisar o recurso ordinário do trabalhador, o TRT15 (Campinas/SP) considerou o analista como trabalhador rural e reformou a sentença de 1º grau que estabelecia entendimento contrário.
Contra isso, a Açucareira Corona interpôs recurso de revista ao TST. A 8ª Turma, contudo, negou conhecimento ao recurso da empresa.
Segundo o acórdão da 8ª Turma, o Regional entendeu que a empresa era rural, pois tinha como objetivo a exploração agrícola com o cultivo da cana-de-açúcar em terras próprias ou de terceiros. Assim, o analista se enquadrava no conceito de trabalhador rural, uma vez que as atividades por ele desenvolvidas se inseriam no âmbito de empresa rural. Para a 8ª Turma, a mudança desse entendimento demandaria o reexame do quadro fático, aspecto vedado pela Súmula n° 126 do TST.
Inconformada, a empresa interpôs recurso de embargos à SDI-I, pretendendo o enquadramento do analista como trabalhador urbano. Segundo a empresa, ele teria trabalhado em atividade essencialmente industrial.
O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, observou, entretanto, que os julgados apresentados para comprovação de divergência eram inespecíficos, pois tratavam de situação fática diversa daquela estabelecida no acórdão da 8ª Turma. Assim, a SDI-I decidiu, por maioria, não conhecer do recurso de embargos da empresa. (RR-123785-20.2002.5.15.0120-Fase Atual: E)
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Fonte: TST