Registros criminais devem permanecer nos arquivos da polícia


20.10.10 | Diversos

Dois cidadãos de São Paulo, acusados pelo crime de homicídio culposo, tiveram o pedido de exclusão dos registros referentes ao inquérito policial e à ação penal negado. Sentença proferida em maio de 1998 declarou extinta a punibilidade no caso. Embora os requerentes tenham direito ao sigilo sobre tais informações, a decisão, da 6ª Turma do STJ, concluiu que os registros devem permanecer para sempre.

O assunto ainda não tem entendimento pacífico no STJ. Em julgamentos anteriores, houve decisões favoráveis e também contrárias à eliminação dos registros. Para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a preservação das informações é necessária ao trabalho da polícia.

De acordo com o relator, cancelar os registros estaria contribuindo para a desorganização da atividade policial e prejudicando a própria sociedade, uma vez que os dados contribuem para o esclarecimento de crimes.  Portanto, deferir o pedido tornaria menos eficaz o trabalho investigativo da polícia.

Os dois requerentes pediam que o inquérito e o processo fossem excluídos do banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, cujos registros podem ser acessados pelas delegacias policiais. Alegavam que poderiam ser prejudicados em seu meio profissional, caso alguém conseguisse fazer uma pesquisa não oficial naqueles dados. Segundo eles, como a punibilidade foi declarada extinta, não haveria motivo para a preservação das informações.

O ministro destacou que os órgãos encarregados de manter esses registros têm a obrigação de preservar o sigilo e que eventual uso não autorizado deve levar à punição dos funcionários responsáveis. No entanto, disse que as informações são importantes em muitos casos, como no julgamento de ações penais, “em que é vital a pesquisa sobre antecedentes criminais dos réus”. (RMS 19153)



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Fonte: STJ