Estado terá que indenizar esposa de paciente que morreu após cair de maca


20.10.10 | Diversos

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil à esposa de um paciente que morreu após cair da maca do Hospital Carlos Chagas. A decisão foi da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJRJ.

A mulher da vítima contou que seu marido foi internado com quadro de hipertensão e sofreu uma queda da maca onde permanecera durante a noite, o que lhe causou um hematoma na cabeça e, consequentemente, sua morte.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, o auto da necropsia mostrou que a morte se deu por traumatismo craniano com hemorragia subdural produzido por ação contundente, o que comprova a negligência do hospital e o dever jurídico de indenização.

 “Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis seqüelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, completou a magistrada.
(Nº do processo: 0120822-74.2004.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ