Mantida lei que exige painéis opacos nas agências bancárias


20.10.10 | Legislação

O Órgão Especial do TJRS entendeu que não é inconstitucional a lei municipal de Bento Gonçalves que exige a colocação de painéis opacos nas agências bancárias e instituições financeiras locais de forma a evitar que o cliente seja visto da rua.

A decisão unânime foi tomada pelo colegiado ao analisar a ADI - proposta contra a Lei nº. 4.701/09 - proposta à Justiça pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban.

Para o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria, o Município tem competência para exigir a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Considerou ainda que o Município de Bento Gonçalves apresenta condições de suportar as atribuições de fiscalização e eventual sancionamento impostos pela norma.

O relator observou ainda que os painéis opacos resguardam o ambiente das agências de olhares inconvenientes, implicando em óbvio acréscimo de segurança.
ADI 70038024204



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Fonte: TJRS