Trabalhador acusado de furto receberá R$ 262 mil por danos morais


19.10.10 | Dano Moral

A Volkswagen deverá indenizar um funcionário dispensado sem justa causa pela empresa, sob a acusação de ter furtado peças automotivas. A sentença, da 8ª Turma do TST, manteve decisão do TRT2 (SP), porém reduziu o valor da indenização de $ 525 mil para R$ 262 mil.

Segundo a petição inicial, o trabalhador foi acusado da tentativa de furto, mesmo não havendo provas contra ele. O flagrante, no caso, envolveu somente o motorista do caminhão que carregava as peças furtadas. Ao descobrir o furto, a segurança da empresa teria levado o autor da ação para uma sala reservada e o submetido a interrogatório. O empregado foi reconhecido por uma testemunha da empresa como o autor do furto, preso, e acabou deixando a sala de segurança algemado. O fato foi objeto de ação penal, mas o trabalhador foi absolvido por ausência de prova. Diante disso, propôs ação trabalhista contra a Volkswagen requerendo o pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau e o TRT2 deferiram o pedido de verbas rescisórias e condenaram a empresa a pagar uma indenização ao trabalhador no valor de R$ 525 mil. Segundo o TRT, as verbas rescisórias eram devidas, pois não ficou comprovada a justa causa. O entendimento baseou-se no fato da empresa ter adotado procedimentos imprudentes e arbitrários, que extrapolaram os direitos do empregador, o que configurou o dano moral.

Insatisfeita, a Volkswagen interpôs recurso de revista ao TST. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou com a reparação por danos morais. Contudo, acolheu proposta da ministra Dora Maria da Costa quanto à redução do valor da indenização, pleiteada pela empresa, por considerá-la excessiva. Por unanimidade, a 8ª Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da empresa, reduzindo o montante da indenização para R$262 mil. (RR-114440-26.2005.5.02.0463)



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Fonte: TST