Plano de saúde terá que credenciar médico para realização de exames


18.10.10 | Trabalhista

A Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. será obrigada a credenciar um médico, autorizando-o a realizar exames típicos de sua especialidade. O profissional protocolou, junto à Unimed, pedido de credenciamento para realizar exames diagnósticos de audição e equilíbrio. Porém, a Cooperativa, por duas vezes, negou o pedido.

Ele afirmou que está sendo preterido em relação a outros profissionais, uma vez que alunos dele já conseguiram o credenciamento, enquanto ele está impedido. Também sustentou que a Unimed, sendo uma cooperativa, deve-se pautar de acordo com os princípios do cooperativismo e não privilegiar alguns sócios em detrimento de outros.

Alegando que possui qualificação técnica suficiente para realizar os exames, o médico ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, com o objetivo de obter o credenciamento para realizar os citados exames.

A juíza da 29ª Vara da Cível de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, concedeu a liminar e determinou que o credenciamento fosse estendido ao médico, autorizando-o a realizar os exames pretendidos. Inconformada, a Unimed interpôs agravo de instrumento no TJCE, requerendo reforma da decisão da juíza, no intuito de obrigar o associado a respeitar as deliberações da Cooperativa. Ela argumentou que, em 15 de maio de 2007, o Conselho Administrativo (CAD) reuniu-se e deliberou que “ficam suspensos a partir de 16 de maio de 2007, novos credenciamentos ou extensões para serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento”.

Sobre o argumento, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que “compulsando os autos, observa-se que o médico se enquadra na hipótese “3” da deliberação do CAD, pois seu requerimento foi protocolado em 5 de fevereiro de 2007, portanto, bem antes da data da suspensão dos credenciados”. “Não resta duvida quanto à competência do recorrido para a realização dos exames pretendidos, posto que concluiu residência, é cooperado da Unimed desde 2001 e, inclusive, possui o reconhecimento expresso da Cooperativa de Otorrinolaringologia do Estado do Ceará”, disse a relatora.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da magistrada. (2008.0030.3732-7/0)



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Fonte: TJCE