Jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação é absolvido


14.10.10 | Diversos

Um jornalista, acusado de cometer crimes contra a honra de um investigado pela Polícia Federal na "Operação Navalha", foi absolvido. O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama. A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT.

Na queixa-crime, o autor da ação penal imputou ao jornalista os crimes de calúnia (art. 138, 3 vezes), difamação (art.139) e injúria (art. 140), todos em concurso material, cominados com o art. 141, inc. II e III (causas de aumento da pena em 1/3). Segundo o ofendido, as matérias jornalísticas publicadas no Correio Braziliense, em 31 de maio e 2 de junho de 2007, acerca de sua suposta participação no esquema de corrupção investigado pela chamada "Operação Navalha", imputaram-lhe falsamente a prática de corrupção passiva e sonegação fiscal. Assevera que teve a dignidade e o decoro ofendidos pelas informações veiculadas.

Ao analisar o recurso contra a sentença de 1º grau, que absolveu o jornalista, a Turma concordou com a absolvição. De acordo com os desembargadores, a análise das notícias revela que o jornalista apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial. "A linguagem é cuidadosa e ressalta que trata de indícios e investigação em andamento, que envolve ilícitos contra a administração de patente interesse público", afirma a relatora em seu voto.

Um dos magistrados ressaltou que no texto aparecem expressões como "há indícios...", "supostamente...", "para os agentes...”, o que indica que o jornalista está apenas noticiando. Destacou que o leitor também deve ter acautela, pois não pode trazer a notícia como verdade absoluta e imutável. Ao TJDFT, não cabe mais recurso. (Nº do processo: em segredo de justiça)

Fonte: TJDFT