Desmatar área de preservação é crime


15.10.10 | Diversos

Proprietário de uma área de preservação permanente foi condenado pela destruição de vegetação nativa para minerar areia e cascalho na margem do rio Sapucaí (Sul de Minas). A condenação foi da 5ª Câmara Criminal do TJMG. A pena consiste em pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos e pena pecuniária também fixada no mesmo valor.

O Ministério Público denunciou o proprietário da área de aproximadamente 950m² por realizar mineração sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

Perito do Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a atividade minerária, ocorrida em agosto de 2004, e a inexistência de qualquer tipo de trabalho para recuperar ou reparar o dano ambiental.

O acusado alegou que o trabalho tinha autorização do órgão competente e “que foi feito reflorestamento em dois pontos onde eram realizadas as extrações de areia e cascalho”.

O juiz da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Elton Pupo Nogueira, julgou a denúncia procedente e condenou o proprietário ao pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos e à pena de prestação pecuniária, também no valor de dez salários-mínimos, a ser doada para a comunidade ou entidades públicas indicadas pelo Judiciário.

O proprietário da área recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Pedro Vergara, entendeu que “o laudo pericial não deixa dúvidas sobre a prática ilegal da mineração e dos danos ambientais causados em área de preservação permanente”. Assim confirmou integralmente a sentença de 1ª instância.

Os desembargadores Adilson Lamounier e Eduardo Machado concordaram com o relator.


Fonte: TJMG