Engenheiro é condenado por muro mal construído que matou uma criança


14.10.10 | Diversos

Um engenheiro civil foi condenado pela morte de um menino de sete anos que, no dia 14 de março de 2006, subiu no muro de sua escola, o qual desabou em cima dele, causando sua morte. A obra havia sido acompanhada pelo profissional. O acidente ocorreu na Escola Municipal José Carlos Pimenta, no distrito de Vila Rica, em Goiânia. A decisão foi da juíza da 12ª Vara Criminal de Goiânia, Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura.

Alguns meses após a construção da mureta, durante a aula de educação física, o menino tentou escalar o muro da quadra, mas o bloco de concreto se desprendeu e desabou sobre a vítima, que caiu inconsciente. A criança foi levada ao hospital, mas faleceu no mesmo dia por traumatismo craniano.

Segundo o Ministério Público, os engenheiros civis agiram com negligência e imprudência profissional ao assentar um bloco de concreto no muro sem obedecer às exigências básicas. O acusado e mais um homem, sócios-proprietários da empresa Escom (Engenharia, Construção e Comércio Ltda), por meio de uma licitação com a Comob (Companhia de Obras e Habitação) ganharam o direito de executar a obra de construção da escola. O engenheiro foi o responsável pelo acompanhamento da obra. O projeto inicial previa e construção de uma mureta circundando a quadra de esportes, entretanto, não constava no projeto a construção de um pequeno bloco de cimento sobre a mureta.

O MP buscou a condenação do acusado nos limites da pronúncia, enquanto a defesa buscou sua absolvição. Segundo a defesa, a causa da morte da vítima foi ação de terceiro, como os abalos sofridos com boladas, empurrões e vandalismos em geral, que ocorreram no muro entre o período da entrega da obra e do acidente. A defesa alegou também que a edificação foi recebida e aprovada pela Comob e pela Secretaria da Educação, o que cessaria a sua responsabilidade. Também ressaltou que os mais de sete meses ininterruptos da quadra aprovada e os atos de vandalismo foram decisivos para a queda da estrutura.

Um laudo de vistoria feito após o acidente por engenheiros profissionais revelou que a mureta de cimento não estava devidamente amarrada à estrutura do muro. O laudo ainda afirmou que se a mureta estivesse corretamente fixada, também poderia sofrer abalos com o uso da quadra, mas permaneceria estável.

A juíza entendeu que as quadras de esportes são feitas para serem usadas, e, obviamente, terão marcas de boladas e pisos nas paredes. Entretanto, uma quadra, cujo projeto foi bem executado, não gera acidentes como o tal, e costuma durar vários anos, ao contrário da referida mureta. A juíza lembrou que, durante a execução do bloco de concreto, o acusado demonstrou consciência de que agia de forma ilícita e chegou a mostrar preocupação com a mureta de cimento. Dessa forma, a juíza entendeu que o réu agiu de forma consciente e voluntária, sendo imprudente e negligente ao construir uma mureta fora dos padrões e exigências técnicas.

A magistrada condenou o engenheiro a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto. Sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele deverá prestar serviços a um local ainda a ser escolhido durante oito horas semanais, em todo o período que durar a pena. O engenheiro também deverá pagar o valor de 16 salários mínimos a duas entidades sociais.




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Fonte: TJGO