Justiça determina que plano de saúde cubra exame de paciente com câncer


07.10.10 | Diversos

Um paciente diagnosticado com câncer teve pedido médico negado pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, pois ela afirmou que não cobria o procedimento necessário ao tratamento. Mas a justificativa da empresa não foi considerada. Pelos devidos fatos, a companhia foi condenada a realizar o exame no paciente. A decisão foi da A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Diagnosticado com a doença em 2003, o paciente teve pedido médico negado pela empresa, sob a alegação de que o exame PetScan não constava dos procedimentos cobertos pelo plano.
        
Por se tratar de exame de grande importância para tratamento oncológico, pois permite, através de imagens, que os médicos analisem como órgãos e tecidos estão funcionando, o paciente entrou na justiça para garantir a sua realização.
        
Em seu voto, o desembargador De Santi Ribeiro, relator do processo, considerou injustificada a recusa do plano de saúde. Segundo ele, “o PetScan integra o tratamento do câncer, não podendo ser negada a sua cobertura”, obrigando, assim, a Sul América a arcar com as custas do exame.
       
Completaram a Turma Julgadora os desembargadores Elliot Akel (revisor) e Luiz Antônio de Godoy.
       
Processo nº 994.06.031211-2

Fonte: TJSP