Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspende mais três advogados


07.10.10 | Advocacia

A 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS, sob a presidência de Adilson Silva dos Santos, realizou, nesta quarta-feira (24), sessão de julgamento especial, na qual condenou J.A.A.A.A à suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo prazo de 90 dias. O relator do processo foi Daciano Accorci Peruffo.

No mesmo dia, foi realizada, ainda, sessão ordinária para julgamento de mais 20 processos ético-disciplinares sobre diversos assuntos, como falta de prestação de contas a clientes, retenção abusiva de autos e locupletamento à custa do cliente ou da parte adversa. Nestes processos, dois advogados foram suspensos: D.M.M.B. e M.L.D.S.

De todos os processos ético-disciplinares julgados nesta sessão cabe recurso.

Segundo o presidente do TED, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, estes advogados agiram em contrariedade ao Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei 8.906/94, que diz o seguinte: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo, preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, após ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer. Nesse caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”.

“Todo o advogado condenado com decisão transitada em julgado poderá ser excluído dos quadros da entidade, nos termos do artigo 38, do EAOAB. Porém, para que haja a exclusão de um advogado, é necessário que seja instaurado procedimento próprio, que deverá observar as garantias constitucionais da mais ampla defesa e do contraditório”, afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.