O Tribunal de Justiça condenou a Bradesco Seguros S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 40,7 mil, em favor de uma mulher que foi atingida por veículo da companhia.
A autora conduzia sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi atingida pela porta traseira esquerda do veículo de propriedade da empresa Urbano Agroindustrial Ltda. - segurada da Bradesco -, que foi aberta pela condutora, para que sua filha saísse. Por consequência, a mulher caiu e bateu a cabeça no chão. O acidente resultou em degeneração do olfato, problemas de visão e fortes dores de cabeça que, em muitas ocasiões, causam-lhe desmaios.
A Urbano Agroindustrial e a vítima, em contestação, requereram a improcedência da ação e a denunciação da lide à seguradora Bradesco Seguros S/A. Por sua vez, a seguradora alegou que sua responsabilidade perante a segurada vai até o valor constante na apólice, e ressaltou que terá esse encargo somente em caso de culpa da empresa.
“Por não ter a motorista do veículo tomado as devidas cautelas, como fazer com que sua filha descesse do automóvel pela porta do lado direito, vislumbra-se claramente o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e a conduta da ré, exsurgindo o dever de indenizar”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 20,7 mil. (Ap. Cív. n. 2010.052931-2)
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Fonte: TJSC