Estado deverá fornecer remédio à mulher que tem câncer na medula óssea


05.10.10 | Diversos

O Estado do Ceará foi condenado a conceder 32 frascos-ampola do medicamento Bortezomib para uma mulher portadora de câncer de medula óssea (neoplasia maligna agressiva). A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do TJCE.

De acordo com o processo, a paciente não tem condições de arcar com os custos do medicamento, uma vez que cada frasco custa, em média, R$ 4.218,33 e não é fornecido pelo SUS. Caso não inicie o tratamento quimioterápico com urgência, as chances de sobrevivência da paciente podem reduzir, pois sua saúde física está debilitada.

Desde 2002, a paciente vem tratando a doença com outros medicamentos, conforme prescrição médica. Entretanto, as sessões de quimioterapia não têm sido suficientes para conter as dores ósseas. Por isso, ela recorreu à Justiça para pedir antecipação de tutela.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou, na decisão, que o relatório médico mostra a gravidade do problema de paciente. “No presente caso, deve-se adotar medidas de urgência para o tratamento, havendo justificativa aceitável para fornecimento do medicamento. Essa circunstância fática, a meu ver, constitui ponto relevante para o reconhecimento judicial da adequação da medida”, declarou o magistrado.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Estado do Ceará pagará multa de R$1 mil por cada dia. (Processo 0121469-22.2010.8.06.0001)



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Fonte: TJCE