Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por danos morais à passageira


05.10.10 | Dano Moral

Passageira de ônibus alega que, ao entrar no coletivo, entregou ao cobrador uma nota de R$ 5 para pagamento da passagem e ao passar pela roleta solicitou o troco. O cobrador, ao contrário, acusou-a  de ter passado sem pagar e estar cometendo roubo. A 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a empresa de transporte coletivo de Ribeirão Preto, Rápido D’Oeste, a indenizar passageira por danos morais.

A empresa negou que o funcionário houvesse agredido a passageira verbalmente e alegou que o cobrador teria liberado a catraca para que a passageira procurasse o dinheiro na bolsa. Ao ser indagado pela mulher sobre o troco, o cobrador teria informado que ainda não tinha recebido o valor. Na ocasião, todos foram encaminhados ao posto policial.

Depoimentos de testemunhas comprovaram a evidência da ofensa verbal pelo cobrador do ônibus e a indenização foi fixada em R$ 25,5 mil.

O julgamento teve participação dos desembargadores Mauro Conti Machado (relator), Paulo Hatanaka (revisor), Sebastião Junqueira (3º juiz).




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Fonte: TJSP